TJSP - 0002249-39.2022.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/01/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/12/2023 04:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 06:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 06:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 06:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/12/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 15:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/11/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/10/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 15:41
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/10/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 07:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 06:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sheila Aparecida Sant'ana Abad Muro (OAB 232021/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Juliana Caldeira Costa Batista (OAB 317920/SP) Processo 0002249-39.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana de Sousa Silva Grego, Anderson Grego -
Vistos. 1.
Diante do deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com reconhecimento do grupo econômico entre as empresas Álvaro de Amorim Silva Rosa - M.E. e Edson Aparecido Rodrigues - M.E., PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 16.511,45 em face de Edson Aparecido Rodrigues - M.E., CNPJ n.º 44.***.***/0001-07.
O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora.
Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.
Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2.
Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.
Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1.
Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).
Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3.
Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. -
23/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 08:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 09:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/01/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2022 09:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/09/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2022 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2022 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2022 21:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2022 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2022 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2022 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2022 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/05/2022 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2022 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2022 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2022 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2022 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2022 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2022 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2022 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2022 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2022 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2022 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2022 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2022 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2022 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2022 17:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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