TJSP - 1003566-06.2022.8.26.0539
1ª instância - 03 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003566-06.2022.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eva Maria de Souza - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Decisão saneadora de fls.491/495 inverteu o ônus da prova em favor da requerente e concedeu novo prazo para manifestação das partes quanto às provas que pretendem produzir.
A requerente peticionou pugnando pela produção de prova pericial e oral, consistente na oitiva de testemunhas.
Ademais, informa que não foram realizados reparos no imóvel (fls.502).
A requerida deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls.503).
Pois bem.
DEFIRO, por ora, a produção de prova pericial.
Em sendo assim, NOMEIO como perita judicial, a Sra.
Cláudia Elaine Botelho Saliba, cadastrada no Portal do E.
TJSP.
ANOTE-SE no Portal de Auxiliares.
Considerando que a prova foi requerida por parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários serão custeados com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça.
Nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 910/2023, considerando a complexidade do objeto da perícia, o grau de zelo necessário e a especialização do profissional a desenvolver os trabalhos, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, bem como as peculiaridades da Comarca, com base na Tabela de Honorários anexa à Resolução supracitada, ARBITRO os honorários periciais nos seguintes termos: 1.
Especialidade: Engenharia/Arquitetura. 2.
Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia: 7.
Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) - Grau I. 3.
Valor dos Honorários: 58 UFESPs.
Consigne-se que os honorários periciais serão liberados após a homologação do laudo.
Na hipótese de a beneficiária da justiça gratuita ser vencedora na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023).
INTIME-SE a perita, por e-mail, para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, OFICIE-SE à Defensoria Pública para que providencie a reserva dos honorários.
Efetivada a reserva, INTIME-SE a perita para que designe data e horário para início dos trabalhos, devendo comunicar este juízo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, providenciando a entrega do laudo em juízo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do início dos trabalhos, respondendo aos quesitos apresentados.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º).
Desde já, FIXO os pontos controvertidos como QUESITOS JUDICIAIS (fls.491/495), devendo a Sra.
Perita também esclarecer: a) Qual o estado de conservação atual do imóvel; b) Quais obras são necessárias ao reparo dos danos verificados no imóvel; c) Qual o valor necessário parareparaçãode tais danos.
Oportunamente,seráapreciadaapertinênciadarealizaçãodeprovaoral.
Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 11:02
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 15:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 10:27
Expedição de Carta.
-
24/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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