TJSP - 1501869-72.2025.8.26.0510
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501869-72.2025.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - HUNBERTO AGUSTINHO DA SILVA -
Vistos.
Cuida-se de defesa preliminar apresentada pelo acusado HUNBERTO AGUSTINHO DA SILVA, denunciado como incurso nas sanções dos crimes previstos no artigo 121, § 2.°, incisos I, III e IV, no artigo 211 c.c. o artigo 14, inciso II, e no artigo 347, parágrafo único, em concurso material, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, no bojo da qual requereu a absolvição sumária do acusado, a instauração de incidente de insanidade mental para avaliação da higidez mental do acusado, os benefícios da justiça gratuita e por fim a expedição de ofício ao CAPS da Rua 12, Centro.
O Ministério Público discordou do pedido de revogação da prisão e requereu o prosseguimento do feito com a designação da audiência de instrução. É o relatório.
Decido.
Não vislumbro qualquer vício na denúncia ofertada posto ter havido a descrição adequada do fato delituoso, suas circunstâncias bem como as corretas qualificações dos acusados, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, reconhecendo a existência de justa causa para a persecução penal.
Para o recebimento da denúncia faz-se necessário a presença de lastro probatório mínimo indicando a autoria e materialidade do fato apurado, assim como no caso destes autos.
Os argumentos trazidos pela defesa, na verdade, buscam a discussão do próprio mérito da ação penal, o que se afigura infundado fazer nesta fase processual de início da ação proposta.
Da mesma forma, o requerimento de absolvição sumária não prospera, pois na fase do sumário da culpa (iudicium accusationes) há necessidade para a pronta e imediata absolvição do acusado, de estarem presentes de forma inconteste os requisitos legais de quaisquer das causas excludentes de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal.
Nenhuma das prováveis hipóteses legais de exclusão de ilicitude se afiguram presentes, ao menos que fossem passíveis de identificação, nada impedindo que possa o Júri Popular, por ocasião do julgamento em Plenário, vir a reconhecer alguma situação que exclua a ilicitude de conduta ilícita imputada ao réu, procedendo-se tal absolvição.
Defiro a gratuidade da justiça ao réu.
Anote-se.
Oficie-se ao CAPS da Rua 12 para que informe acerca do tratamento ao qual o acusado foi submetido.
Quanto ao pedido de instauração do incidente de insanidade mental, reputo prematuro, antes porém faz-se necessário a vinda da documentação solicitada e a posterior análise, podendo tal pedido ser reavaliado se constatado indícios de doença mental.
Por fim, ainda presentes as condições de admissibilidade e pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva do acusado.
A materialidade do delito resta inconteste.
Há suficientes indícios de autoria e notícias de que vive em situação de rua.
Cumpria pena no regime aberto e ele foi sustado em razão do abandono no cumprimento.
Há medida protetiva em favor dos genitores e irmãos contra o acusado.
Ademais, o crime praticado é grave e merece resposta estatal para garantia da ordem pública e de forma viabilizar a aplicação da lei penal, ante a conduta do acusado após o fato, que em tese tentou apagar vestígios do crime no intuito de se furtar à responsabilização criminal.
Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.
Para oitiva das testemunhas de acusação (fls. 09); de defesa (fls. 261) e interrogatório do acusado, designo audiência una de instrução para o dia 31 de outubro de 2025, às 14hh0min, na modalidade VIRTUAL (TELEAUDIÊNCIA) de modo que todos os atos serão realizados remotamente.
Isso porque se trata de prática amplamente aceita pela maior parte dos advogados da Comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ (desde que não haja recusa das partes).
Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência de modo telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação.
Deverá o Oficial de Justiça colher das testemunhas, nº de celular ativo com whatsapp, próprio ou de terceiro, e e-mail para remessa do link da audiência e eventual comunicação com o organizador do evento, se optarem por esta modalidade.
Caso as testemunhas não possuam os requisitos acima, deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara do Juri, na Avenida Ulysses Guimarães, 2800 - Vila Nova, Rio Claro para oitiva presencial.
Int. - ADV: MANOEL MOITA NETO (OAB 124870/SP) -
21/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2025 02:00:00, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
12/08/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 11:46
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 22:05
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:19
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:32
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:01
Evoluída a classe de 280 para 282
-
22/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:36
Recebida a denúncia
-
21/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:48
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/05/2025 14:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:33
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:15
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 01:45:00, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
09/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
09/05/2025 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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