TJSP - 0013007-11.2021.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013007-11.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1005157-83.2021.8.26.0071) (processo principal 1005157-83.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.A Superintendência de Seguros Privados-Susep e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização -Cnseg são órgãos estatais responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, constituindo-se sob a forma de autarquias federais vinculadas ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, cujas atribuições são: 1) fixar diretrizes e normas da política de seguros privados; 2) regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; 3) fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; 4) estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; 5) conhecer dos recursos de decisão dela e do Instituto de Resseguros do Brasil-IRB; 6) prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta eresseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; 7) disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor; 8) fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência privada aberta eresseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP; 9) atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; 10) zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; 11) promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vista à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; 12) promover a estabilidade dos mercados sob sua atuação, assegurando a expansão e o funcionamento das entidadesquenelesoperem; 13) zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; 14) disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; 15) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; e 16) prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP.
Em suma, esses órgãos, como se sabe, são apenas reguladores e controladores do sistema de seguros privados, não arquivos sobre a existência de apólices emitidas pelas diversas seguradoras do país ou sobre indenizações pagas aos segurados e tampouco custodia valores de terceiros ou mantém arquivos ou informações a respeito disso, de modo que a providência requerida pela parte exequente é inócua. 2.
Indefiro ainda o pedido de expedição de ofício à Central de Custódia e Liquidação de Títulos-Cetip, uma vez que já realizadas pesquisas pelos sistemas eletrônicos postos à disposição pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre eles, Sisbajud e Infojud, certo que eventuais créditos perante os entes que se pretende oficiar, porque integrantes do Sistema Financeiro Nacional, se existentes, teriam aparecido nas referidas pesquisas, mas todas elas resultaram infrutíferas, daí porque a providência requerida se mostra totalmente inócua e desnecessária.
Nesse sentido: Processual civil.
Ação de execução de título extrajudicial.Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofício a Fintechs, visando à localização de ativos financeiros do devedor.
Inviabilidade.
Pesquisa pretendida pelo credor pode ser realizada via Sistema Bacenjud, como informa o Ofício Circular CNJ nº 63/2018.
Inócua, portanto, a expedição de ofícios físicos.
Precedentes.
Recurso desprovido (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, AI 2072096-81.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Mourão Neto, j. 26.07.2020). 2.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requeira o que de direito, no prazo de quinze dias. 3.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP) -
04/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 09:36
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 12:17
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 12:17
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 06:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/05/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 11:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/05/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 11:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2022.
-
12/05/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 18:12
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 16:35
Decisão
-
16/02/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 16:22
Juntada de Ofício
-
24/01/2022 16:22
Juntada de Ofício
-
24/01/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 11:13
Decisão
-
24/01/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 09:11
Juntada de Ofício
-
16/12/2021 09:11
Juntada de Ofício
-
16/12/2021 09:11
Juntada de Ofício
-
16/12/2021 09:11
Protocolo Juntado
-
14/12/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2021 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2021 17:31
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2021 09:41
Apensado ao processo
-
07/10/2021 09:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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