TJSP - 1002550-66.2024.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002550-66.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oswaldo Molina - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp.
Banco Cetelem S/a) -
Vistos. 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão. 2.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a).
Gino Augusto Corbucci e Junior Gonçalves, OAB/SP nº 166532/SP e 300397/SP) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 5.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 6.
Expeça-se Carta de Citação postal.
Intime-se. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP) -
02/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
29/08/2024 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000539-82.2017.8.26.0347
Valdenei Leonel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Dario da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2017 09:44
Processo nº 0018204-58.2025.8.26.0506
Amur Castanheira Gomes Davi Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tarso Santos Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 21:25
Processo nº 1010619-49.2025.8.26.0566
Auto Posto Bandeira 4 LTDA
Master Corte Industria de Corte e Solda ...
Advogado: Luiz Claudio de Toledo Picchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:50
Processo nº 0001688-06.2008.8.26.0264
Wfb Netos Comercio de Gas LTDA
Marcia Cardoso de Matos
Advogado: Luis Antonio Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2008 15:19
Processo nº 1002550-66.2024.8.26.0306
Oswaldo Molina
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Gino Augusto Corbucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 09:21