TJSP - 0000351-04.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000351-04.2025.8.26.0549 (processo principal 1001778-53.2024.8.26.0549) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Luana Moreira Barboza - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Providencie a serventia a inclusão de minuta de ordem de penhora on line requerida pela parte credora, pelo valor atualizado do crédito (fls. 01 SIGILOSA = R$ 593,85), em relação ao(s) CPF e/ou CNPJ da parte devedora (fls. 01 SIGILOSA = 60.***.***/0001-96).
Aguarde-se por cinco dias úteis, e, após, certifiquem a resposta à penhora ora determinada.
Caso a penhora on line seja frutífera, tornem conclusos.
Caso seja negativa, intimem a parte exequente para, em trinta dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Realizada a pesquisa retirem o sigilo das peças.
Int. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:51
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000351-04.2025.8.26.0549 (processo principal 1001778-53.2024.8.26.0549) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Luana Moreira Barboza - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:58
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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