TJSP - 1016265-86.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016265-86.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir Pimentel dos Santos - 1) Fls. 89/138: recebo a petição como emenda.
Diante dos elementos dos (IR fls.108/115), defiro à parte autora a Justiça Gratuita.
Anotado.
A fls.66/67 salienta o Banco Santander: "...que o beneficiário da transferência não possui vínculo com o Banco Santander ou com Correspondentes Bancários autorizados a realizarem operações de crédito consignado em nossa plataforma.
Portanto, o Santander foi tão vítima do estelionato praticado quanto o Sr, já que emprestou o dinheiro solicitado em uma contratação que foi formalizada corretamente e com valor depositado na conta indicada pelo próprio cliente".
Neste passo e observada a narrativa dos fatos trazida com a inicial, por ora não bem delineado dever de indenizar do requerido.
Ausentes os requisitos legais, FICA INDEFERIDA a tutela de urgência, devendo pois ser instalado o contraditório. 2) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. - ADV: EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP) -
01/09/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029813-73.2015.8.26.0602
Espolio de Santino Marins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2015 12:20
Processo nº 1012305-58.2024.8.26.0066
Josineide Correia da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Marcelo Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 17:04
Processo nº 0010298-45.2023.8.26.0196
Otilia Benedita Alves
Angelus Viagens e Turismo LTDA ME
Advogado: Gilmara Diniz Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 14:56
Processo nº 1056374-81.2021.8.26.0002
Marluce Alves Lima Brandao
Lucidio Teixeira Brandao
Advogado: Marco Antonio de Souza Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2021 12:02
Processo nº 1008578-58.2025.8.26.0292
Banco Volkswagen S/A
Sebastiana Miranda dos Passos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 08:48