TJSP - 1003065-49.2024.8.26.0097
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003065-49.2024.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Maria Luiza da Rocha Abreu - PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA - Trata-se de ação que visa à dispensação de medicamentos.
Em análise preliminar, verifico que a presente demanda possui complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Conforme se depreende da petição inicial, o pleito envolve a concessão de medicamentos, matéria que exige a estrita observância dos requisitos estabelecidos na jurisprudência vinculante dos Tribunais Superiores, notadamente os Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal e o Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça.
Os referidos temas impõem critérios rigorosos para a concessão judicial de medicamentos, demandando comprovação cabal da necessidade do fármaco pleiteado, com a produção de provas técnicas que extrapolam a cognição sumária e o procedimento simplificado previstos na Lei nº 9.099/95.
Para tais casos, reputo necessária a realização de perícia médica especializada e a obtenção de informações técnicas que não se coadunam com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que norteiam os Juizados Especiais, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
O art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/95 estabelece que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
A complexidade da causa não se mede pelo valor da ação, mas pela dificuldade na produção de provas técnicas e análise de questões jurídicas que demandam dilação probatória incompatível com o rito sumaríssimo, como é o caso dos autos.
O Enunciado nº 54 do FONAJE dispõe que "a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material".
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Buritama, com URGÊNCIA, observadas as cautelas de praxe.
Proceda a Secretaria às anotações e baixas necessárias. - ADV: DANIELA SAMPAIO DE SOUZA FREITAS (OAB 263366/SP), SORAYA CONCEICAO FAKIH (OAB 75883/SP) -
03/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/05/2025 16:09
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 07:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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15/11/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
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02/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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