TJSP - 1008636-65.2024.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:27
Não conhecidos os embargos de declaração
-
09/09/2025 11:38
Juntada de Decisão
-
06/09/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008636-65.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Raquel Ferreira - Abel Ferreira - - Erica Ferreira Paghete - - Claudio Schiavon Filho - Vistas dos autos ao autor para manifestação sobre os embargos declaratórios interpostos pela parte requerida, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC.
Prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JOÃO OTÁVIO CANHOS (OAB 399350/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), LUIZ HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP), WALTER STRIPARI JUNIOR (OAB 233408/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008636-65.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Raquel Ferreira - Abel Ferreira - - Erica Ferreira Paghete - - Claudio Schiavon Filho - É o relatório.
Fundamento e decido.
Deixo de acolher a preliminar de falta de interesse de agir, pois, como sócia-cotista, a requerente tem interesse em buscar judicialmente contas a respeito da administração realizada pelos requeridos, nos termos do art. 1020 do Código Civil: Art. 1.020.
Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
A jurisprudência esmiúça o tema: Qualquer sócio tem o direito de pedir aos demais que prestem contas de suas gestões sociais. (JTJ 172/129).
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - DEVER DO ADMINISTRADOR - Decisão agravada que julgou procedente a primeira fase da ação de prestação de contas - Inconformismo do réu - Não acolhimento - Obrigação do réu agravante, como sócio administrador, de prestar as contas - Art. 1.020, CC - Interesse de agir da autora agravada que se mostra presente - Ademais, é imperiosa a observação da forma mercantil para a prestação de contas, nos termos do art. 551 do CPC - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2240155-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Monte Mor -2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) Observe-se que o fato da requerente não exercer atos de administração é fato constitutivo de seu direito a prestação ora perseguida e do dever dos requeridos, como administradores, de prestá-las.
Neste sentido, a lição de Fábio Ulhoa Coelho: O direito de fiscalizar os atos de gerência é titularizado, não há dúvida, pelo sócio que não participa da administração da sociedade. (in Curso de Direito Comercial - Direito de Empresa, vol. 2, 20ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016).
Outrossim, no presente caso, os requeridos não comprovaram a aprovação, em assembleia, das contas da sociedade.
Na verdade, as assembleias para as quais a requerente foi convocada (fls. 1084 e ss) foram de natureza extraordinária e não tinham em seus escopos a apresentação das contas da empresa.
Embora seja certo que, na assembleia de 30 de outubro de 2024, pretendia-se decidir sobre a contratação de auditoria, tal medida não substitui a efetiva e direta prestação de contas pelos administradores aos sócios.
Independente da obrigação ou não de realização de assembleias ordinárias sobre o tema, os requeridos também não demonstraram o encaminhamento para a requerente dos documentos elencados no art. 1020 do - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), LUIZ HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP), WALTER STRIPARI JUNIOR (OAB 233408/SP) -
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2024 15:06
Declarada incompetência
-
12/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:22
Declarada incompetência
-
09/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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