TJSP - 0000382-67.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 00:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/10/2023 00:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 00:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/10/2023 00:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Battagin de Oliveira (OAB 365114/SP) Processo 0000382-67.2023.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Alves Bezerra -
Vistos.
Fls. 36-37: a decisão de fls. 30-31 não corresponde, de fato, ao provimento jurisdicional pleiteado pela parte, pois é relativa à obrigação de pagamento, ao passo que a exequente pretende a baixa de protesto decorrente do contrato rescindido.
Assim, dou provimento ao recurso e torno sem efeito a decisão recorrida e determino o que segue: 1.
De acordo com a Súmula número 410 do STJ: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
Assim, intimem-se os executados para que cumpram a obrigação de fazer consistente na rescisão do contrato, que tem como consequência lógica a baixa dos protestos realizados a partir dele (fls.25-29).
Fixo o prazo de 15 dias para cumprimento do ato, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 (art. 536, §1º e art. 537, CPC). 2 - Com a juntada mandado, independentemente do êxito no cumprimento, decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, com ou sem a ocorrência deste, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
Consigno que se não houver cumprimento, serão adotadas medidas substitutivas da vontade do devedor (art. 536, CPC), visando conferir maior efetividade e agilidade ao processo. 3 Expeça-se mandado de intimação dos executados.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 00:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 09:44
Mandado devolvido #{resultado}
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26/06/2023 15:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/06/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/06/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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