TJSP - 1035776-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035776-22.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Alto do Taquaral -
Vistos.
Para execução das despesas condominiais, é indispensável que o exequente junte as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária do período exigido, ou, em sua falta, as atas das assembleias que aprovaram as contas do período exigido.
Emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP) -
20/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:30
Mudança de Magistrado
-
15/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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