TJSP - 1011379-33.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011379-33.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do seguinte bem: Veículo: VOLKSWAGEN/ GOL 1.6 POWER, espécie AUTOMÓVEL, placa DX6C98, chassi 9BWCB05W38T108696, Renavam 39706458, fabricado em 2007, modelo 2008, cor PRATA.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 15 dias, contestar a ação, ciente de que: a) não purgada a mora em cinco dias, contados da execução liminar, a posse plena e propriedade se consolidarão em benefício da parte autora e b) a falta de contestação poderá implicar a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Purgada a mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, conforme entendimento firmado pelo STJ (Tema 722), o bem lhe será restituído livre de ônus.
Caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em nome da parte autora (credora fiduciária).
Defiro, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento da presente decisão.
Defiro, ainda, mediante o pagamento da despesa incidente, a restrição judicial de que trata o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, a qual será excluída após a apreensão.
Caberá à parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça e indicar o localizador ou depositário.
Indefiro o segredo de justiça na medida em que não se verifica situação excepcional que autorize a supressão da regra geral da publicidade do processo (CF, art. 5º, LX).
Em caso de não fornecimento de meios para o cumprimento da diligência, intime-se a parte autora pessoalmente para providenciar o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:11
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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