TJSP - 1015453-12.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015453-12.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anália Franco Martins Zuanazzi - Irevolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. (iresolve) -
Vistos. 1= Houve em 20/09/2024, decisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivasn. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Todavia, durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.
TEMA 1.264.
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Este último, portanto, mais amplo, independentemente de inserção/manutenção em alguma plataforma, haver ou não debate sobre caber indenização. 2= Por isso, digam em 10 dias sobre suspensão do processo agora conforme supra referido = Tema Repetitivo 1264, pelo STJ.
Int. - ADV: ARTHUR FLORO COMODARO (OAB 363384/SP), ODILON DONIZETE COMODARO (OAB 334676/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), MURILO LUVIZOTO DE ARAUJO (OAB 329920/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:45
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 06:08
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 04:51
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 22:48
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Réplica
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27/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 13:09
Expedição de Carta.
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05/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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