TJSP - 0001609-97.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
12/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/02/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:25
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Donizeth de Matos (OAB 248004/SP), Juliano Valerio de Matos Mariano (OAB 355859/SP) Processo 0001609-97.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Rogério Soler Pires - Exectdo: Martins Francisco Junior -
Vistos. 1-Defiro a penhora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a) existentes nas instituições vinculados ao Banco Central, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/02006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro, pois, a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, parabloqueio de numeráriodos Executados abaixo: MARTINS FRANCISCO JUNIOR Valor atualizado: R$ 5.894,44 Número de CPF: *25.***.*81-66 Acoste-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. 1.1 - Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 1.2- Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 1.3- Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.5- Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 2- Resultando infrutífera a busca,manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 3- Taxa de impressão recolhida a fls. 11/13.
Intime-se. (Ciência às partes acerca da pesquisa de fls. 20/22, ficando intimada a parte executada para manifestação acerca do bloqueio efetivado nos termos da presente decisão). -
24/08/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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