TJSP - 1001770-32.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001770-32.2023.8.26.0090 (apensado ao processo 1544123-30.2023.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Ferreira das Neves - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fica o autor/requerente devidamente intimado para recolher/complementar o pagamento das custas de ingresso, conforme planilha de cálculo já disponibilizada nos autos, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Taxa JudiciáriaGuia DARECódigo 230-6.
Prazo de 60 dias, contados da publicação, sob pena de inscrição.
OBSERVAÇÕES: O recolhimento deverá, obrigatoriamente, ser feito: DARE - www.tjsp.jus.br - Guia Cidadão - Portal de Custas e Recolhimentos; FEDTJ - www.bb.com.br - Guia Produtos e Serviços - Guia Setor Público - Guia Judiciário - Guia Formulários - São Paulo; Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), devendo ser preenchidos todos os campos exigidos.
Os recolhimentos dataxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições legais não terão validade para fins judiciais.
Não haverá intimação pessoal.
FUNDAMENTO LEGAL: Provimento CSM nº 833/2004, Comunicado DEPRI de 22/06/2006, Provimento CSM nº 1321/2007, Provimento CSM nº 1668/2009, Comunicado CSM nº 62/2009, Comunicado CSM nº 92/2009, Comunicado CSM nº 97/2009, Comunicado SPI nº 10/2010, Provimento CSM nº 1758/2010, Comunicado SPI nº 34/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Provimento CG nº 33/2013, Comunicado SPI nº 306/2013, Comunicado CG nº 1172/2014, Provimento CSM nº 2195/2014, Provimento CSM nº 2462/2017, Provimento CG 10/2018, Lei 11.608/2003, Lei nº 14.838/2012, Lei nº 15.760/2015, Lei nº 15.855/2015, Provimento 13/2019, Comunicado CG 951/2023, Artigo 1.098, das N.S.C.G.J.
NADA MAIS. - ADV: FRANCISCO ALEXANDRE FILHO (OAB 420274/SP), ANTONIO MACIEL (OAB 74825/SP) -
03/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:15
Realizado cálculo de custas
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03/09/2025 10:13
Trânsito em Julgado às partes
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08/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 11:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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04/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:39
Apensado ao processo
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26/07/2023 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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