TJSP - 0008893-55.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008893-55.2025.8.26.0114 (processo principal 1018269-19.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Marcelo Bertolini -
Vistos.
Diante do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a autarquia executada pelo portal eletrônico, para, querendo, ofereça impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de homologação dos cálculos apresentados e consequente expedição do competente Ofício Requisitório, na forma do § 3º do citado artigo.
Havendo omissão no título judicial transitado em julgado, arbitro os honorários advocatícios no importe de 15% sobre a soma das parcelas devidas até a prolação da sentença, em observância à Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo título judicial transitado em julgado, se o caso.
Ressalte-se que a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública (CPC, art. 534, § 2º), bem como que não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, desde que não tenha impugnado a execução (CPC, art. 85, § 7º).
Intime-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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