TJSP - 1001549-11.2025.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001549-11.2025.8.26.0080 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Isabelle Marie Van Der Beek - - Anne Sophie Van Der Beek -
Vistos.
Nos termos do disposto no art. 381, incisos II e III, do Código de Processo Civil e principalmente porque a prova produzida nestes autos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação e, ainda, eventual solução de conflito, DEFIRO a pedido de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA e determino a CITAÇÃO da parte interessada para que, no prazo de quinze dias apresente quesitos ou indique assistente técnico para realização da perícia, ficando a parte autora intimada desde já, a fazê-lo, sob pena de preclusão.
Deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento das custas para citação.
Para a realização da perícia, nomeio ADRIANA CANELLA MINAMI, que deverá estimar seus honorários em cinco dias.
Anotações já efetivadas no sistema informatizado.
Com a estimativa dos honorários, digam os autores, tornando os autos conclusos, com brevidade.
Outrossim, já consigno que este Juízo, nestes autos, não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, § 2°, do Código de Processo Civil), ante o caráter preparatório do presente processo.
Intime-se. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP), PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000972-85.2023.8.26.0441
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Sergio Farias Lira
Advogado: Thiago Augusto Seabra Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 10:31
Processo nº 1030377-12.2025.8.26.0114
Murilo Siqueira Paulino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Marcia Ernesto da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 23:30
Processo nº 1030377-12.2025.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Murilo Siqueira Paulino
Advogado: Ana Marcia Ernesto da Cunha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:21
Processo nº 1034978-09.2025.8.26.0002
Milta Machado
Mauriza Vieira Machado Magalhaes
Advogado: Beatriz Zakka Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 09:24
Processo nº 1076768-72.2022.8.26.0100
Condominio Edificio Suarez Trade
Braga Nascimento e Zilio Advogados Assoc...
Advogado: Marcelo Domingues Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 16:37