TJSP - 1049787-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049787-98.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Huaran Aparecido Furin Rodrigues - - José Maria Rodrigues - Republicação adv. - Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: José Maria Rodrigues e Huaran Aparecido Furin Rodrigues Valor atualizado: R$2.815.140,18 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo.
Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio.
Sem prejuízo, expeça-se carta precatória, conforme requerido. - ADV: LUCAS COMPAROTTO (OAB 400141/SP), CÁSSIO IGOR DE PAULA SALINEIRO (OAB 447805/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ROXO SANTOS (OAB 350651/SP), LUCAS COMPAROTTO (OAB 400141/SP) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/09/2025 12:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049787-98.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: José Maria Rodrigues e Huaran Aparecido Furin Rodrigues Valor atualizado: R$2.815.140,18 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo.
Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio.
Sem prejuízo, expeça-se carta precatória, conforme requerido. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROXO SANTOS (OAB 350651/SP), CÁSSIO IGOR DE PAULA SALINEIRO (OAB 447805/SP) -
26/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:14
Apensado ao processo
-
08/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:06
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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