TJSP - 0008957-29.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008957-29.2024.8.26.0008 (processo principal 1012482-36.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Caue Erustes Pavan - Caíque Ferreira Santos -
Vistos.
O exequente apresenta manifestação ambígua.
Isto porque questiona a conduta do Detran, mas afirmou interesse na constrição sobre o veículo.
O veículo não é passível de penhora.
Como salientado ainda que transferido ao réu, conforme decisão judicial, demanda regularização, assistindo total razão ao Detran neste aspecto.
O que se determinou foi a desvinculação do autor em relação ao veículo, e a vinculação do mesmo ao réu.
As exigências administrativas devem ser realizadas para o réu se e quando ele resolver regularizar, sujeitando-se as sanções de ordem administrativa.
Por isso, o bloqueio também determinado.
Intime-se o Detran para cumprimento, via oficial de justiça, realizando-se a exclusão do autor do registro.
No mais, e como já dito, não há endereço do réu junto ao Detran porque o veiculo está em nome do requerente.
A transferência é judicial , e não é voluntária.
Logo não há nem haverá endereço do veiculo vinculado ao réu conforme acima exposto.
Diligencie a serventia junto ao PREVJUD visando informação de registro.
Intime-se. - ADV: ALINNY DE FATIMA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 425062/SP), ALINNY DE FATIMA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 425062/SP), ROBERTA AMARO PEREIRA (OAB 435891/SP), ROBERTA AMARO PEREIRA (OAB 435891/SP) -
28/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:14
Protocolo Juntado
-
06/06/2025 14:14
Protocolo Juntado
-
28/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:19
Autos no Prazo
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31/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:40
Expedição de Carta.
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16/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 11:06
Juntada de Certidão
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13/12/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 16:44
Expedição de Carta.
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12/12/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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