TJSP - 1068906-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 16:03
Expedição de Carta.
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09/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:21
Concedida a Segurança
-
08/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068906-89.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - São Paulo, 26 de agosto de 2025.
VISTOS.
Trata-se de Mandado de Segurança Cível ajuizada por CRISTALFARMA COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra Coordenador da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no qual há possível perda superveniente do interesse de agir decorrente da apreciação administrativa favorável (fls. 181/186).
Assim, antes de decidir, em COOPERAÇÃO (artigo 6º do CPC) e para garantia da NÃO SURPRESA (artigo 9º do CPC), querendo, manifeste-se a parte sobre a persistência do interesse jurídico de agir, devendo indicar especificamente em que medida ainda tem sua pretensão resistida.
O silêncio autorizará extinção prematura do feito independente de outra intimação.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO LEITE FILHO (OAB 31868/PA), GABRIEL MARGALHO SILVA (OAB 28776/PA) -
27/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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31/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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