TJSP - 1016964-86.2023.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016964-86.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jeferson Durães da Silva - Banco do Brasil SA -
Vistos.
Este processo veio concluso para sentença, porém não se encontra apto para tanto.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, conforme o teor da Súmula n° 297 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a controvérsia posta a exame nestes autos será analisada com base na legislação consumerista.
Na acepção consumerista, o autor é hipossuficiente quando comparado aoréu, o qual detém a grande maioria dos meios e provas necessárias ao regular deslinde do feito e posterior julgamento.
Assim, de rigor a concessão do benefício de inversão doônusda provaem favor do autor como forma de facilitar a defesa jurisdicional de seus direitos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, doCDC.
O réu alega que o débito impugnado nestes autos decorre de faturas inadimplidas de cartão de crédito.
Entretanto, não juntou contrato que prove a contratação do serviço pelo autor.
Desta forma, no prazo de 15 dias, apresente o réu contrato de cartão de crédito firmado com o autor que deu ensejo à negativação impugnada na inicial.
Acaso trate-se de contrato digital, deve ser acompanhado da devida validação/certificação.
Com a resposta intime-se o autor, para que, querendo, manifeste-se em 5 dias.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
23/08/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 14:20
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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06/08/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 20:53
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 22:50
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
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14/03/2024 06:18
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 05:08
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:13
Expedição de Carta.
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05/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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