TJSP - 0001799-83.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:25
Protocolo Juntado
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29/08/2025 16:25
Protocolo Juntado
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29/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001799-83.2025.8.26.0008 (processo principal 1001482-05.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gilda Rodrigues Ferreira - - Guilhermo Rodrigues Dal Lago - Sergio Ricardo Batista Pessoa -
Vistos.
Tendo em vista a petição de fls. 78/80 e fl. 80, pela qual as partes noticiaram a composição amigável, a homologação do acordo é medida de rigor.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos de fls. 73/74 (R$ 2.069,25 e R$ 0,11, ambos datados de 03/07/2025; R$ 500,82, datado de 16/07/2025) em favor da exequente, observando-se os dados bancários informados à fl. 78.
Levante a serventia a constrição total dos veículos de placas FPW-2B83 (Tiggo), DHJ-8260 (Biz) e DAX-2352 (Van), mantendo-se a constrição somente de transferência dos veículos de placas PZO-3951 (GM/Prisma) e DEI-6927 (FIAT/SIENA).
Fica nomeado o executado como FIEL DEPOSITÁRIO dos veículos de placas PZO-3951 e DEI-6927, nos termos do acordo, até seu integral cumprimento.
Ainda, promova a serventia a exclusão do apontamento junto ao SCPC.
Após o termo final do acordo, previsto para junho/26, as partes terão o prazo de 10 dias para manifestarem-se quanto ao seu cumprimento, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se cumprido e extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ELISANGELA KAREN APOLARO (OAB 336643/SP), LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA DOREA (OAB 136187/MG), LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA DOREA (OAB 136187/MG) -
28/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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13/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:13
Protocolo Juntado
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24/07/2025 17:13
Protocolo Juntado
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24/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:38
Convertido o Bloqueio em Penhora
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16/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:23
Bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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23/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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