TJSP - 0003277-98.2012.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003277-98.2012.8.26.0294 (294.01.2012.003277) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Emerson Martins de Oliveira - 1.
Em que pesem as considerações lançadas na resposta apresentada, verifico que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 397 do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
As questões relativas ao mérito serão apreciadas no momento oportuno. 2.
Destarte, determino o prosseguimento do feito e, nos termos do art. 400 do CPP, designo o dia 25 de novembro de 2025 às 13h30, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
O Oficial deverá certificar se a(s) parte(s) tem condições técnicas de participar da videoconferência (smartphone ou computador e acesso a internet).
Fica consignado desde já, que na absoluta impossibilidade da(s) parte(s),por falta de condições para participação da audiência pelo meio virtual,deverá o senhor(a) Oficial de Justiça, orientar e intimara(s) parte(s) para que compareça(m) noFórum da Comarca de Jacupiranga, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 299, Centro, Jacupiranga - SP ou noCRAS Barra do Turvo,localizado naRua Francisco de Paula Souza, nº 174, Centro,Barra do Turvo - SP,no dia e horário acima designado.
Caso seja necessária a expedição de Carta Precatória, intime-se a parte para que compareça naEstação Passiva da Comarca Deprecada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Na hipótese de expedição de Carta Precatóriapara outros Tribunais, intime-se pessoalmente a parte da audiência designada, bem como para que forneça o endereço eletrônico, onde receberá o link de acesso para a audiência, bem como o número de WhatsApp/telefone epara que compareça naEstação Passiva da Comarca Deprecada, caso o Tribunal tenha implementado. 3.
Proceda-se ao agendamento da audiência junto ao Microsoft Teams, conforme orientações do Comunicado CG 317/2020, em sua última atualização.
Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador das partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, através do link de acesso ou do QR Code que segue ao final da presente decisão, desde que o aplicativo Microsoft Teams seja instalado. 4.
Intime-se a Defensora para que informe seu endereço eletrônico para envio do link de acesso. 5.
As testemunhas policiais deverão ser requisitadas através de Ofício a ser enviado ao e-mail [email protected] sendo que o link de acesso deverá ser encaminhado ao e-mail [email protected] 6.
Intimem-se pessoalmente as pessoas arroladas na Denúncia e as arroladas pela Defesa da audiência designada bem como para que forneçam o endereço eletrônico, onde receberão o link de acesso para a audiência, bem como o número de WhatsApp/telefone, cabendo ao Oficial de Justiça certificar os referidos dados, cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 7.
Intime-se o réu para comparecimento à audiência, bem como para que ao final seja interrogado, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal, sob pena de revelia. 8.
Requisite-se F.A(s) do(s) acusado(s) e certidão(ões) do Cartório distribuidor e do que eventualmente constar, caso inexistente auto de prisão em flagrante com certidão emitida há menos de 6 meses, nos termos do artigo 387 das NSCGJ.
Em qualquer caso, sobrevindo endereço novo, expeça-se mandado de intimação independente de nova vista ou conclusão.
Depreque-se, se o caso.
No mais, a audiência seguirá todas as instruções fornecidas através do Comunicado CG 284/2020.
Caso conste nos autos telefone das partes e interessados, desde já fica autorizado a realização do ato pela via remota, inclusive na hipótese de endereço constante em outro Estado da Federação, nos termos do artigo 1.013, § 3º das NSCGJ, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder a certificação da comprovação da identidade do(a) ré(u), observado o quanto fixado pelo C.
STJ no HC n. 641.877/DF, notadamente a presença dos três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (a saber: número de telefone, confirmação escrita e foto individual).
Para tanto, para além da certidão, o Sr.
Oficial de Justiça deverá apresentar as capturas das telas das conversas com as partes.
Em caso de eventual pendência no recebimento de laudo pericial, cobre-se, caso necessário.
Tendo em vista o excesso de demanda da serventia, fica desde já, autorizada a expedição do mandado com classificação de urgente, em caso de cumprimento próximo à data designada.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, defiro, desde já, caso necessário, a expedição de mais de um mandado por vez, tendo em vista a proximidade da audiência, devendo o cumprimento e devolução ser efetivado até 10 (dez) dias úteis antes da data designada, nos termos do artigo 1000, § 4º das NSCGJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO para requisição, se o caso, de réu preso e policiais militares/civis (testemunhas).
Providencie a serventia o necessário. - ADV: NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2025 01:30:00, 2ª Vara.
-
25/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:33
Ato ordinatório
-
11/07/2024 19:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/06/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
03/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:33
Concessão
-
18/10/2023 10:17
Juntada de Carta precatória
-
29/09/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:52
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/12/2021 16:56
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/01/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 10:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/12/2019 10:13
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/12/2019 13:02
Proferido Despacho
-
26/11/2019 13:23
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/11/2019 10:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/11/2019 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2019 10:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2019 10:01
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
27/09/2019 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2019 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 10:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/06/2018 10:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/05/2018 13:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/05/2018 09:45
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/12/2016 14:37
Expedição de Ofício.
-
24/11/2016 13:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/11/2016 10:57
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
17/11/2016 11:09
Concessão
-
20/10/2016 13:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/10/2016 10:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/10/2016 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2016 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2016 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2016 19:36
Concessão
-
02/08/2016 14:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/08/2016 14:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/08/2016 10:59
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/07/2016 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2016 13:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/07/2016 13:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/07/2016 10:35
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/07/2016 13:25
Juntada de Carta precatória
-
15/06/2016 13:35
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2016 19:54
Concessão
-
27/04/2016 11:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/04/2016 10:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/04/2016 14:44
Juntada de Ofício
-
05/02/2016 17:24
Mudança de Classe Processual
-
03/11/2015 17:05
Concessão
-
28/10/2015 15:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/10/2015 05:05
Suspensão do Prazo
-
13/04/2015 10:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/04/2015 15:33
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
19/02/2015 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
13/02/2015 19:35
Concessão
-
13/02/2015 13:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/02/2015 10:54
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/02/2015 15:57
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
10/12/2014 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
01/12/2014 12:13
Concessão
-
20/11/2014 15:02
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/11/2014 17:59
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/11/2014 14:40
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
02/09/2014 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
29/08/2014 12:37
Concessão
-
26/08/2014 14:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2014 16:46
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/08/2014 14:48
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
18/06/2014 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
13/06/2014 19:34
Concessão
-
13/06/2014 13:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/06/2014 17:16
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/06/2014 16:38
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
16/05/2014 22:40
Suspensão do Prazo
-
31/03/2014 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
21/03/2014 15:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2014 10:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/03/2014 16:35
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
18/12/2013 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
18/12/2013 15:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/12/2013 13:12
Concessão
-
09/12/2013 17:21
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
17/09/2012 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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