TJSP - 1007890-95.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007890-95.2025.8.26.0066 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Luiz Roberto Regalo -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para compelir o Estado a fornecer à parte requerente os medicamentos Pantoprazol 40 mg, Furosemida 40 mg, Amiodarona 100 mg, Inspra 25 mg, Effient 10 mg, Glyxambi 25/5 mg, ASS (Ácido Acetilsalicílico) 100 mg, Selozok 25 mg, Sustrate 10 mg, Entresto 200 mg, Digoxina 0,25 mg, Rosuvastatina 40 mg e Nifedipino 20 mg.
Este juízo passará a usar a ferramenta Natjus-TJSP a fim de colher informações de especialistas para a análise e tomada de decisão no caso, notadamente acerca da imprescindibilidade ou necessidade do fornecimento do medicamento prescrito, considerando, ainda, o seu elevado custo de aquisição, assim como a constatação da eventual ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS.
Para apreciação da tutela antecipada, primeiramente determino a solicitação de parecer médico via NAT-JUS.
Para tanto, deverá a parte autora preencher formulário (link abaixo) e junta-lo aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
No campo "ressalvas do magistrado", deverá constar as seguintes questões: 1) se o tratamento solicitado é adequado para a patologia do autor? 2) caso negativo, se há protocolo para sua inclusão na lista de medicamentos de alto custo para a moléstia em questão, bem como se há evidência científica da eficiência do tratamento proposto? 3) se há urgência no fornecimento do tratamento ao solicitante em face da moléstia noticiada? 4) se há possibilidade de se obterem os mesmos resultados com outros medicamentos fornecidos pela rede pública? 5) se o tratamento é de baixa, média ou alta complexidade? Se o tratamento é de alto custo? 6) se o fornecimento do tratamento solicitado depende de importação? 7) se o tratamento possui registro na ANVISA? Em caso negativo, se há restrição administrativa ao uso do tratamento no País? 8) se tratamento é incorporado pelo SUS? 9) em caso de tratamento padronizado, qual é o ente da federação responsável pelo financiamento do tratamento em questão, observadas a repartição de responsabilidades dentro SUS? Após a juntada, providencie a serventia o envio dos documentos retro, acrescidos da petição inicial, senha, documentos pessoais do(a) autor(a) e deste despacho, para o e-mail [email protected], em arquivos individualizados.
Link para o formulário: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/NatJus/NatJus/Formulario/FormularioInformacaoTecnica.docx Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 385394/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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