TJSP - 1000479-91.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000479-91.2025.8.26.0521 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - Julio Tadeu de Oliveira - Inicialmente, observo que a lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada da procuração em momento diverso é possível em hipóteses excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
Contudo, analisando o pedido e a causa de pedir, não vislumbro matéria que possa estar relacionada com preclusão, decadência, prescrição, ou ato urgente que dispense o subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos.
Portanto, inviável que o advogado postule perante este juízo sem comprovar a qualidade de representante da parte executada.
Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o documento de fls. 5 não possui data de confecção, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015).
Regularizados os autos, tornem-me conclusos ou abra-se vista ao Ministério Público, se houver pedido de benefício sobre o qual não tenha se manifestado. - ADV: FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP) -
04/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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