TJSP - 1003518-10.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003518-10.2025.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jakqueline Cabral Pinto - - José Nato Ferraz dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo o feito extinto com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo.
Custas na forma da Lei.
ESTA SENTENÇA TEM VALOR DE ALVARÁ E SERÁ IMPRESSA PELO INTERESSADO DIRETAMENTE NA INTERNET, NO SITE WWW.TJSP.JUS.BR.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, POR CÓPIA, COMO ALVARÁ PRAZO DE VALIDADE: 180 DIAS Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: JOSE MARCOS DA CUNHA (OAB 88548/SP), JOSE MARCOS DA CUNHA (OAB 88548/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:56
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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