TJSP - 0000469-27.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000469-27.2025.8.26.0210 (processo principal 1000766-51.2024.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Pereira da Silva - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical -
Vistos.
Ante o teor da petição de fls. 69/70 julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença requerida por Maria de Lourdes Pereira da Silva em face de Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, ressalvados eventuais direito de terceiros de boa fé.
Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico da importância depositada nos autos a fls. 65, em favor da parte exequente, que poderá ser levantado pelo(a) advogado(a) caso tenha poderes para dar e receber quitação, devendo constar do formulário o nome do beneficiário.
Intime-se o advogado da parte interessada para providenciar o imediato preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), caso ainda não o tenha feito.
Consigno que é de inteira responsabilidade da parte exequente o CANCELAMENTO de eventuais averbações efetivadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, servindo esta sentença como ofício a ser apresentado pela parte exequente perante os órgãos em que tenha realizado eventuais averbações.
Custas pela parte executada, caso não seja beneficiaria da assistência judiciária gratuita ou isenta do recolhimento de custas processuais.
Com o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto ou expedida a certidão, arquivem-se os autos, procedendo às anotações necessárias quanto a extinção, inclusive quanto aos autos principais.
P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:11
Indeferido o pedido
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15/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:15
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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