TJSP - 1025205-32.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 01:19
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Roberto Chiquetto (OAB 386490/SP) Processo 1025205-32.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Regional de Aposentados e Pensionistas e Idosos de São José do Rio Preto Arap -
Vistos.
Trata-se de reclamação pela figuração supostamente indevida nos bancos de dados de maus pagadores, com pedido de antecipação de tutela, para a suspensão ou exclusão do registro.
Ocorre que, além da urgência, que é inconteste, há que haver a probabilidade do direito.
E isso somente se saberá com a formação do contraditório, cabendo à ré comprovar a licitude do apontamento negativo.
Assim, INDEFIRO A LIMINAR.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa em outro Estado) para citação da parte requerida.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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