TJSP - 1016571-35.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016571-35.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Barbara Daniele Cardoso Silva - VISTOS EM SANEADOR.
Verifico que pela requerida, em sede de defesa, não foram arguidas preliminares.
No mais, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual e, não havendo quaisquer irregularidades a suprir, dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos se tornaram mui bem delineados com a apresentação da peça de defesa.
Para o correto deslinde do feito, com o desiderato de ser verificado o alegado exercício de atividades laborais pela autora em condições insalubres, tal como relatado na inicial, DEFIRO a produção da prova pericial pleiteada pela autora a p. 124, nomeando perito o Sr.
JOSÉ VINÍCIUS ABRÃO.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão os litigantes: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) indicar assistentes técnicos e c) apresentar quesitos.
Com a manifestação das partes nos termos do parágrafo anterior, ao jurisperito para aquiescer à nomeação, ciente de que seus honorários serão custeados pelo Estado, na forma da Tabela expedida pela Defensoria Pública.
Concorde o "expert" com a nomeação, oficie-se requisitando a reserva de seus honorários.
Noticiada nos autos a reserva, à perícia, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, devendo a "expert" comunicar nos autos, com antecedência razoável, quanto à data e horário em que estará no local de trabalho do autor.
Forte na certidão de p. 126, DECLARO PRECLUSA a oportunidade probante da requerida.
Int. - ADV: WESLLEY GUIDORIZZI LUPERINI (OAB 490465/SP) -
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 20:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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29/06/2025 01:21
Suspensão do Prazo
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07/06/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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