TJSP - 1005693-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005693-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Noeme Nunes da Silva - BANCO PAN S/A - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:47
Julgada improcedente a ação
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10/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 22:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
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06/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
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05/03/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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05/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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