TJSP - 7000223-35.2010.8.26.0048
1ª instância - 04 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 14:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/05/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 15:45
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
14/05/2024 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 19:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Maria Nunes F de Oliveira (OAB 94961/SP) Processo 7000223-35.2010.8.26.0048 - Execução da Pena - Réu: Milton José dos Santos Andrade -
Vistos. 1) O advento da previsão de término não enseja a automática extinção da punibilidade.
Para tanto, a medida deve ser precedida de constatação de efetivo cumprimento das condições impostas Conforme jurisprudência: "Se o apenado descumpre as condições do regime aberto ou não comparece para dar cumprimento às condições impostas, não há falar em extinção da pena pelo cumprimento da pena remanescente (...) praticada a falta grave, a demora na sua apuração não seria apta a impedir a regressão a regime mais rigoroso, de modo que também não poderia acarretar a extinção da punibilidade no caso presente" (STJ, HC n. 380.077/PR, Sexta Turma, Rel.
Min, Nefi Cordeiro, j. 24.10.2017); e, ainda, "A extinção automática da pena sem que o agravado tenha cumprido as condições fixadas, tendo deixado de comparecer em juízo e de justificar-se, resulta na impunidade, esvaziando por completo a eficácia da pena que lhe foi aplicada.
Em verdade, a situação do reeducando que deixa de cumprir as condições impostas ao regime aberto pode, inclusive, ser equiparada a do indivíduo que cumpre pena no regime fechado e empreende fuga da unidade prisional.
Em ambos os casos, não há verdadeiro cumprimento da pena.
Não basta o mero decurso do prazo para a extinção da pena, sendo imprescindível, também, o cumprimento das condições estabelecidas para o regime aberto.
Houve portanto, em tese, a prática de falta disciplinar grave e o abandono ao cumprimento da pena, impedindo, por ora, seu cômputo para fins de extinção.
No mais, mesmo após a data indicada como previsão de término da pena, a apuração disciplinar pode ser realizada, exceto nos casos em que configurada eventual prescrição executória" (TJ/SP, Agravo em Execução n. 0018863-16.2020.8.26.0224, 1ª Câmara de Direito Criminal, Rel.
Des.
Diniz Fernando, j. 16.02.2021).
Ante a limitação, providencie-se a juntada de via atualizada da certidão de movimentação carcerária e da pesquisa fonética.
Outrossim, via imprensa (p. 02/03), promova-se a intimação do sentenciado para, em 10 (dez) dias, apresentar justificativa ao descumprimento da obrigação de comparecimento mensal em Juízo nos meses de agosto, setembro e outubro de 2018 (p. 273/274).
Com a juntada dos documentos e da manifestação defensiva, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos. 2) Relativamente à multa, não tendo localizado ação executiva específica (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), consigno que sua execução não pode ser processada neste autos (art. 538-A, caput, das NSCGJ) e, tampouco, neste Juízo (Resolução n. 852/21).
Não realizado o pagamento, incumbe ao Ministério Público obter a correspectiva certidão de sentença e, de posse do documento, iniciar sua execução em ação autônoma.
Ainda assim, vale notar que, uma vez consolidado o caráter sancionatório da multa (STF, ADI 3.150), o Superior Tribunal de Justiça, em precedente qualificado (art. 927, III, CPC), concluiu que "na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade emulta,o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento daextinçãoda punibilidade" (STJ, ProAfR no REsp n. 1.785.383, j. 20.10.2020); e, após, em subsequente revisão, que "na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade emulta,o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento daextinçãoda punibilidade" (STJ, REsp 1.785.383/SP, j. 24.11.2021).
Cientifique-se o órgão e, para orientação do executado, seu Defensor.
Intime-se. -
24/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:39
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 19:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2022 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2022 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2022 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2022 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 00:00
Destinação Parcial de Bens Apreendidos
-
23/07/2018 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2018 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2018 00:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 00:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 00:00
Recebidos os autos
-
16/05/2018 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2018 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2018 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2018 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2018 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2018 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2018 00:00
Recebidos os autos
-
22/01/2018 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2018 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/12/2017 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2017 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2016 00:00
Recebidos os autos
-
18/11/2016 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2016 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/11/2016 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/08/2013 00:00
Recebidos os autos
-
01/08/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/04/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2013 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2013 00:00
Recebidos os autos
-
04/04/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/10/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2012 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2012 00:00
Recebidos os autos
-
11/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2012 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/09/2012 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2012 00:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/07/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/07/2012 00:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/06/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/05/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/04/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/04/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2012 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/03/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2012 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/06/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/06/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2011 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/04/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/03/2011 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2011 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2010 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/12/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2010 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2010 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2007 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2007 00:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2007 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/04/2007 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/04/2007 00:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2006 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2006 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2006 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/05/2006 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2006 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/03/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2005 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2005 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/02/2005 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/12/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2004 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2004 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/04/2004 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2004 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/04/2004 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/03/2004 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/03/2004 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/01/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2003 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2003 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2003 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2003 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/09/2003 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2003 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2003 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2003 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2002 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2010
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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