TJSP - 1036176-24.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036176-24.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cárila Alves Gonçalves - - Carbeer Comercio e Serviço Ltda -
Vistos. 1.Para análise do pedido de tutela provisória de urgência, deverá a embargante juntar aos autos, em 15 dias, certidão da Serasa que contenha seus dados de identificação, notadamente o CPF. 2.Nos termos do artigo 914 e ss. do Código de Processo Civil, recebo os presentes embargos para discussão, apensando-se à execução correlata. 3.Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, segundo art. 920 do CPC. 4.Certifique o Cartório, nos autos da execução, a interposição dos presentes embargos, lançando tal informação como "Pendência" no sistema SAJ. 5.Defiro os benefícios da justiça gratuita às embargantes.
Anote-se.
Intimem-se e providencie-se. - ADV: CÁRILA ALVES GONÇALVES (OAB 507174/SP), CÁRILA ALVES GONÇALVES (OAB 507174/SP) -
28/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:46
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
27/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 07:49
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
23/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 21:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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