TJSP - 1501034-51.2025.8.26.0618
1ª instância - Juiz das Garantias - 9ª Raj_Vara Regional das Garantias da 9ª Regiao Administrativa Judiciaria - Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:30
Evoluída a classe de 280 para 279
-
25/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501034-51.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - EDSON LUIZ MIRANDA DE CARVALHO - - JOÃO PEDRO MORAIS DE CAMPOS SALES e outros -
Vistos.
Flagrante formalmente em ordem, cujas prisões foram analisadas em solo de plantão judiciário, por onde se processou a audiência de custódia.
Foi concedida aos autuados a liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares elencadas em deliberação de audiência de custódia.
Afasto, outrossim, a medida cautelar de comparecimento periódico em Juízo, e condiciono sua liberdade provisória às demais cautelares estipuladas, bem como ao comparecimento a todos os atos processuais a que forem intimados, sob pena de revogação da liberdade provisória e consequente decretação de sua prisão preventiva.
Assim, retifiquem-se o histórico de partes e o portal BNMP 3.0, excluindo-se de ambos os sistemas a cautelar de comparecimento periódico outrora imposta aos indiciados, expedindo-se os competentes mandados de acompanhamento de medidas diversas da prisão.
Anoto que, após a expedição e assinatura dos mandados de acompanhamento de medidas diversas da prisão, deverá a serventia providenciar a via digital e juntada dos referidos mandados para instruir o feito.
Providencie a serventia, a verificação e adequação dos eventos de histórico de partes, bem como do correto tarjeamento do feito.
Proceda-se à evolução de classe do presente auto de prisão em flagrante para inquérito policial.
Aloque-se o feito em fila de aguardando análise de cartório para providências do setor de Movimentação.
Por fim, aguarde-se a vinda do relatório final, observando-se o prazo de lei.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Int.
São José dos Campos, 19 de agosto de 2025. - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP) -
20/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 15:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 13:07
Expedição de Alvará.
-
16/08/2025 13:06
Expedição de Alvará.
-
16/08/2025 13:05
Expedição de Alvará.
-
16/08/2025 13:05
Expedição de Alvará.
-
16/08/2025 13:04
Expedição de Alvará.
-
16/08/2025 13:03
Expedição de Alvará.
-
16/08/2025 10:27
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
16/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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16/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 07:56
Mudança de Magistrado
-
15/08/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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