TJSP - 1013983-58.2024.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013983-58.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Admilson da Silva Oliveira - Banco Santander Brasil Sa - Diante do exposto, extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do CPC, revogando parcialmente a tutela antecipada concedida e julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar o cancelamento do cartão de crédito nº 4108 6339 5729 7170, tornando inexigível o débito no valor de R$ 140,76 dele oriundo, condenando a ré a retirar definitivamente o apontamento do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito em razão da respectiva dívida.
Em razão da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, cada litigante arcará com as custas e despesas, os quais devem ser recíprocas e proporcionalmente distribuídas e compensadas.
Ainda, condeno cada litigante ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º e § 14 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
No entender deste Juízo, honorários fixados sobre o valor atualizado da causa equivalem a honorários fixados em quantia certa, eis que perfeitamente cognoscível o seu montante, incidindo a regra do artigo 85, § 16 do CPC.
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente ao presente feito. - ADV: VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB 494452/SP), CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
29/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
08/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:24
Ato ordinatório
-
07/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:11
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 02:00:00, 6ª Vara Cível.
-
25/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
20/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015550-26.2022.8.26.0564
Cimento Rio de Piracicaba Comercio de Ma...
Construtora Paniquar LTDA.
Advogado: Marcelo Masiero Kussunoki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2020 19:14
Processo nº 0015519-17.2019.8.26.0562
Companhia de Engenharia de Trafego de SA...
Julio Cesar da Silva Audio
Advogado: Ana Luisa Vidal de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2015 10:36
Processo nº 1006876-77.2024.8.26.0271
Banco Votorantims/A
Fabio Oliveira de Mendonca
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 10:01
Processo nº 0002049-41.2017.8.26.0544
Justica Publica
Reginaldo Henrique Pires de Souza
Advogado: Ederson de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2017 16:26
Processo nº 1039882-61.2024.8.26.0114
Azul Companhia de Seguros Gerais
Ariel de Lima Araujo
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 16:57