TJSP - 1005173-14.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005173-14.2024.8.26.0077 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano - Felício Borghi e outro - Igor Adriel Furtado Borghi -
Vistos.
Conheço os embargos, pois tempestivos.
De início, cumpre salientar que os embargos de declaração servem tão somente ao aperfeiçoamento das decisões judiciais, limitado o seu alcance pela legislação.
Destinam-se ao suprimento de omissão, à correção de contradições e à eliminação de obscuridade.
Podem ser admitidos também para correção de eventual erro material, conforme preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado.
In casu, o embargante alega que a a decisão padece de omissão, pois deixou de se manifestar sobre a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais sofridos, conforme pleiteado na queixa-crime e previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Requer, assim, o acolhimento do recurso para que seja sanado o vício e apreciado o referido pedido.
A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, demanda, segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (i) pedido expresso na denúncia ou queixa-crime, com a indicação do montante pretendido; e (ii) a realização de instrução probatória específica sobre o tema, a fim de assegurar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa também sobre a pretensão indenizatória.
Assim, deixo de fixar valor de indenização mínima, conforme disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, uma vez que ausente pedido expresso na inicial, indicação do montante pretendido e realização de instrução específica a fim de viabilizar ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório (STJ, REsp n. 2.048.816/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025).
Dessa forma, a omissão fica suprida para constar expressamente na decisão os motivos da não fixação do valor reparatório, sanando-se a omissão apontada.
Intime-se. - ADV: TIAGO DA SILVA ARIELO (OAB 442495/SP), LUCAS HENRIQUE FRITOLA GONÇALVES (OAB 466002/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP) -
02/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:36
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 01:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 01:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:36
Apensado ao processo
-
29/01/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:27
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:26
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:48
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:16
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/09/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 04:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 10:33
Evoluída a classe de 279 para 272
-
10/06/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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