TJSP - 4018967-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Link para pagamento - Guia: 54935, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82728&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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08/09/2025 23:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 28/08/2025 17:16:39)
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018967-45.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BULHOES & BULHOES CIA LTDAADVOGADO(A): ABELARDO SAMPAIO LOPES NETO (OAB BA028310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que não estão presentes nenhuma das hipóteses de distribuição desta demanda para este Foro Central, sendo competente para o domicílio do requerido o Foro Regional de Santo Amaro, e para o da autora, o Foro da Comarca de Salvador/BA.
A Comarca da Capital é divida em foros central e regionais cuja competência é determinada por lei de organização judiciária estadual (Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969), que tem por finalidades distribuir melhor a justiça e organizar a atividade jurisdicional, mediante a descentralização dos serviços, observadas, ainda, as disposições da RESOLUÇÃO Nº 02 do ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, de 15.12.1976.
Diante de tais finalidades, prepondera em tais regras razões de ordem pública, de modo que não podem ser afastadas pela vontade das partes.
Ou seja, trata-se de competência absoluta e, consequentemente, passível de declinação de ofício.
Portanto, havendo cláusula de eleição de foro da comarca da cidade de São Paulo/SP (fls. 11 – Documentação 6), a demanda deve ser ajuizada no domicílio do réu.
Isto posto, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para livre redistribuição perante uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Santo Amaro.
Fica suspensa a análise dos demais pedidos formulados na inicial, os quais deverão ser apreciados pelo juízo destinatário.
Intime-se. São Paulo, 29 de agosto de 2025 -
29/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 10:28
Terminativa - Declarada incompetência
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29/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:16
Juntada - Guia Gerada - BULHOES & BULHOES CIA LTDA - Guia 54935 - R$ 1.152,75
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28/08/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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