TJSP - 1506796-56.2025.8.26.0389
1ª instância - 02 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 21:24
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506796-56.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - GUILHERME RAPOSO PEREIRA -
Vistos.
As peças que instruem o procedimento investigatório fornecem indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva, havendo justa causa à instauração da ação penal pleiteada pela acusação, não sendo o caso de rejeição liminar da denúncia por ausência dos requisitos legais.
O autos vieram instruídos com o laudo pericial da arma de fogo, às fls. 94/97.
Por isso, recebo a denúncia oferecida em desfavor de GUILHERME RAPOSO PEREIRA, dando-o como incurso nas penas do Art. 16 § 1º, IV do(a) LEI 10.826/03(Denúncia).
Cite-se o réu, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Consigne-se no mandado de citação, que na resposta o acusado poderá argüir preliminares, alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessárias (art. 396-A do Código de Processo Penal), advertindo-se que em caso de não apresentação dessa resposta no prazo legal ou caso não constitua defensor para fazê-lo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, para tal fim.
Verificando que há ocultação para evitar citação, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa (art. 362 do Código de Processo Penal) na forma estabelecida nos artigo 252 a 254 do Código de Processo Civil.
Consigno que, para fins de cumprimento pelo oficial de justiça, tratando-se de mandado em processo com réu preso, a ser cumprido presencialmente, expedido com fundamento no artigo 1014, § 1.º, inciso VI das NSCGJ, deve-se observar o prazo de três dias fixado no artigo 1000, § 2.º, inciso IV das NSCGJ (IV - os mandados classificados como réu preso expedidos em processo de réu preso, deverão ser cumpridos dentro de 3 (três) dias, salvo determinação contrária do Juiz do feito).
Sem prejuízo, tendo em vista que o réu já constituiu advogado, intime-se o defensor a apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Junte-se aos autos folha de antecedentes criminais e certidão de eventos atualizada.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP) -
28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:07
Recebida a denúncia
-
27/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 10:31
Evoluída a classe de 279 para 283
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21/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506796-56.2025.8.26.0389 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - GUILHERME RAPOSO PEREIRA -
Vistos.
Diante do oferecimento da denúncia e, em atenção ao artigo 3º-C do Código de Processo Penal, fica cessada a competência deste Juízo.
Ademais, uma vez que com o oferecimento da denúncia resta cessada a competência deste Juízo da Vara das Garantias, demais pedidos serão analisados pelo Juízo Competente ao qual os presentes forem redistribuídos.
Posto isso, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024.
Precedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes.
Cumpra-se.
São José dos Campos, 13 de agosto de 2025. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP) -
20/08/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 16:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Denúncia
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08/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:55
Evoluída a classe de 279 para 283
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07/08/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:41
Juntada de Mandado
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04/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 13:23
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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04/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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04/08/2025 05:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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