TJSP - 1003587-24.2025.8.26.0006
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003587-24.2025.8.26.0006 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0818455-09.2023.8.19.0021 - 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias - RJ) - Marcia Regina Vitorino do Nascimento - - Geraldo Manoel da Silva Junior -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: PAULO DANIEL DA SILVA (OAB 75045/RJ), PAULO DANIEL DA SILVA (OAB 75045/RJ) -
21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/08/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 08:09
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 10:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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