TJSP - 1004440-77.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004440-77.2025.8.26.0541 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001724-71.2022.8.11.0033 - 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO) - Mateus Maraia de Alcantara - - Nilton Franceschi de Alcantara, - - Josmeyr Alves de Oliveira - Vistos A carta precatória não está instruída com comprovante do recolhimento da taxa judiciária (Lei Estadual nº 11.608/2003), no valor de 10 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - guia DARE - SP - Código 233-1) e diligência do Oficial de Justiça.
Guias disponíveis www.tjsp.jus.br (despesas processuais).
Intime-se a parte exequente na pessoa de seus advogados por publicação no DJe, para que realizem o pagamento da taxa judiciária e das diligências do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, pena de devolução da carta precatória, sem cumprimento.
Decorrido esse prazo sem providência da parte credora, devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante, independentemente de cumprimento, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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