TJSP - 1004659-61.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004659-61.2025.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gilberto Lombardo - - Maria Aparecida Lombardo Gimenez - - Lucia Lombardo Fernandes Martins - - Alexandre Lombardo - - Ana Carolina de Abreu Lombardo - - Marina Lombardo -
Vistos. 1) Fls.75/82: Marina habilitou-se nos autos como litisconsorte ativa, constituiu Advogado diverso dos demais autores, concordando com os termos da inicial.
Diante dos elementos dos autos e verificado que a parte autora não declara IR (cf. site da Receita Federal), defiro à parte autora Marina a Justiça Gratuita.
Anotado. 2) Fls.83/107: Recebo como emenda à inicial.
Diante dos elementos dos autos (fls.84/104), defiro à parte autora Lucia a Justiça Gratuita.
Verificado que o coautor Gilberto não declara IR (cf. site da Receita Federal) defiro à ele a gratuidade.
Anotado.
Quanto a coautora Maria Aparecida, tendo em vista que a mesa declarou I.R (fls.107), cumpra os exatos termos da decisão de fls.64/65 para apresentar cópia integral da ultima declaração de I.R.
Lançar nos autos digitais tal documento na categoria "documento sigiloso".
Alternativamente, recolha custas iniciais (com obrigatória queima da guia - Comunicado Conjunto 881/2020) e despesas postais de citação (regra conforme art. 247 do CPC).
No silêncio, ficará indeferida a gratuidade e a demanda será extinta por falta de recolhimento de custas.
Prazo: quinze dias.
Por celeridade, deve o(a) Advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho e se possível, assim agir em relação às demais peças processuais no curso do feito.
Int. - ADV: AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP), AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP), AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP), AUGUSTO LUCCAS (OAB 25508/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP), TATIANE FERREIRA DA MOTTA FURQUIM (OAB 423334/SP), VALDEMIR SANTOS RODRIGUES (OAB 70079/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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11/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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