TJSP - 1015805-33.2022.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 10:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/12/2023 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/11/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 11:04
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 15:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Everton Ishiki Benicasa (OAB 277638/SP), Bruno Marcos Ikeuti (OAB 474754/SP) Processo 1015805-33.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabio Aurelio Nakachima - Reqdo: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para (i) declarar resolvido o contrato de depósito do veículo entre autor e ré concessionária; (ii) declarar a nulidade do contrato de alienação fiduciária relativo ao veículo sub judice; (iii) condenar o banco réu em obrigação de fazer consistente em providenciar a baixa da intenção de gravame inserida no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00; (iv) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento à parte autora pelos danos materiais suportados no importe de R$6.283,00, valor atualizado monetariamente a contar do ajuizamento e com juros de mora de 1% ao mês devidos desde a constituição em mora (citação); bem como (v) a repararem o dano moral causado, solidariamente, no valor de R$5.000,00, valor este que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da publicação da sentença (inteligência da Súmula 362 do STJ quando a obrigação se tornou certa, líquida e, com isso, exigível).
Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Por oportuno, segue a íntegra do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923): No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença.
Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%.
Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95.
P.I.C. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:43
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2023 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 12:02
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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