TJSP - 1018945-08.2024.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018945-08.2024.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Matheus Araujo Figueiredo - Matheus Araujo Figueiredo -
Vistos.
Defiro à parte ré os benefícios da Justiça Gratuita, inerente ser assistida pela Defensoria Pública.
Tarje-se e anote-se.
Anote-se junto ao cartório distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação (artigo 286, parágrafo único, do CPC).
Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, sobre o pedido suspensão do cumprimento da liminar, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se, inclusive a Defensoria Pública, via portal, com urgência. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP) -
02/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/07/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:53
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035752-29.2020.8.26.0100
Associacao Cultural Nossa Senhora Menina
Milson Antonio Guedes
Advogado: Patricia Vozzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2018 12:39
Processo nº 1027118-78.2025.8.26.0576
Banco Votorantims/A
Milena dos Santos Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 10:07
Processo nº 1101604-41.2024.8.26.0100
Elizabet Anze Cardozo
Ruth Fartes
Advogado: Silvana Bernardes Felix Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 14:53
Processo nº 1001924-31.2019.8.26.0271
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Lazaro Fernandes da Silva
Advogado: Ana Maria Sviatek Paschoal Delmiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2019 10:31
Processo nº 1101604-41.2024.8.26.0100
Ruth Fartes
Elizabet Anze Cardozo
Advogado: Silvana Bernardes Felix Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 11:31