TJSP - 1005021-57.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005021-57.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Gesse Nogueira de Freitas - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRETENSÃO DE COMPELIR A RÉ A CUSTEAR INTEGRALMENTE AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO JUNTO A HOSPITAL CREDENCIADO, BEM COMO SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DA RÉ, ALEGANDO QUE NÃO HÁ QUALQUER ILICITUDE OU ILEGALIDADE EM SUA CONDUTA, POIS O REEMBOLSO DE SER FEITO NOS LIMITES DO CONTRATO, JÁ QUE NÃO TEM RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO INTEGRAL DO MATERIAL UTILIZADO, SENDO QUE EVENTUAL DISPÊNDIO DE ATENDIMENTO PARTICULAR IMPACTARÁ ECONOMICAMENTE A COLETIVIDADE DE BENEFICIÁRIOS E QUE INEXISTE DANOS MORAIS A SEREM REPARADOS, DEVENDO SER AFASTADA SUA CONDENAÇÃO OU REDUZIDA DESCABIMENTO - ACERVO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS QUE DEMONSTROU A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO E MATERIAIS PRESCRITOS AI AUTOR - NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE INDEVIDA E INJUSTIFICADA ATENDIMENTO, ADEMAIS, OCORRIDO EM HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA - RECUSA INDEVIDA PELA RÉ, QUE ENSEJA A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00, EM APREÇO AOS PRECEITOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE IMPOSSIBILIDADE DE SUA REDUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Sandrilene Maria Zaghi (OAB: 266168/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1005021-57.2025.8.26.0003; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro Regional de Jabaquara; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005021-57.2025.8.26.0003; Planos de saúde; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP); Apelado: Gesse Nogueira de Freitas; Advogada: Sandrilene Maria Zaghi (OAB: 266168/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
08/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
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14/03/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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