TJSP - 1003411-45.2024.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003411-45.2024.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vidraçaria Teruma - Mutual Construções Ltda. -
Vistos.
Nos termos do artigo 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0011094-88.2024.16.0031, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava-PR, a fim de tornar efetiva a constrição sobre os créditos existentes ou que venham a existir naquela ação em favor de Mutual Construções Ltda, até o valor de R$593.734,15, atualizado até 04/2025.
Esta decisão servirá por termo de penhora e oficio, a ser encaminhado pela exequente aos autos acima referidos para ciência quanto à constrição, solicitando-se que se efetue a averbação, reservando-se o numerário.
No mais, cumpra-se fls. 1830/1831.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), ADVOCACIA OLIVEIRA LIMA S/C (OAB 1047/PR) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:00
Penhora Deferida
-
08/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003411-45.2024.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vidraçaria Teruma - Mutual Construções Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 1822/1824: considerando que não houve concessão de efeito suspensivo aos Embargos, de rigor o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, notadamente por não se tratar de ordem de expropriação mas somente de penhora, visando garantir a efetividade da execução. 2.
Ante a concordância da exequente com os bens indicados às fls. 1823, proceda-se à penhora e avaliação, devendo a parte executada apontar a localização dos mesmos, no prazo de 05 dias.
Após, e com o recolhimento da diligência pertinente, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3.
Defiro, ainda, a penhora dos veículos (i) VW/SAVEIRO 1.6 CS, 2010/2011, Placa ERN2185, (ii) TOYOTA/ COROLLA GLI18 CVT, 2016/2017, Placa FJU8708 e (iii) VW/POLO HJ AD, 2019/2020, Placa EFU0291 em nome da executada, devendo ser registradas, junto ao RENAJUD, a ordem de penhora e de restrição de transferência.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Providencie a exequente o recolhimento da taxa pertinente, no prazo de 05 dias.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pelo DJESP, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 4.
No que tange ao pedido de penhora no rosto dos autos, necessário que o exequente comprove a existência do aludido processo/crédito para a adequada análise do pedido.
Intime-se. - ADV: ADVOCACIA OLIVEIRA LIMA S/C (OAB 1047/PR), BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP) -
02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/01/2025 15:17
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 05:04
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:49
Expedição de Carta.
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17/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 18:43
Recebida a Petição Inicial
-
13/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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