TJSP - 1000140-64.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000140-64.2025.8.26.0673 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Flórida Paulista - Apelante: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Apelada: Aparecida de Fatima Gussi Pereira (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Fls. 198/203: Os patronos peticionantes apresentaram renúncia aos poderes outorgados pela ré (fls. 65/72); todavia, não demonstraram o atendimento ao disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, não comprovando que a comunicação foi efetivamente recebida por sua constituinte (mensagem eletrônica recebida por endereço aleatório - fls. 202 e aviso de recebimento em branco - fls. 203).
Nesse sentido: "Agravo interno.
Ação de reparação por danos materiais e morais.
Contrato de empreitada.
Direito do consumidor.
Decisão monocrática que determinou à advogada do Agravante o "devido cumprimento do art. 112 do CPC, continuando, por ora, como representante e responsável pelos interesses do seu constituinte nos autos até a devida comprovação e, após, nos dez dias subsequentes, nos termos da lei".
Pleito recursal que não merece prosperar.
Em que pese a renúncia ao mandato prescindir de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, no caso dos autos a notificação via "e-mail" enviada pela advogada ao Agravante não foi respondida pelo constituinte, inexistindo prova inequívoca de que foi cientificado acerca da renúncia ao mandato.
Do mesmo modo, a mensagem enviada via "Whatsapp" não identificou o número de celular do corréu Ricardo, inexistindo prova inafastável de que foi cientificado sobre a renúncia ao mandato.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo Interno Cível 1008320-48.2018.8.26.0048; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024 - grifei) Logo, não comprovada a cientificação inequívoca da outorgante, os advogados permanecerão como procuradores da parte, trazendo como consequência o dever de acompanhar o processo enquanto não regularizada a renúncia ou ingresso de outro patrono nos autos.
No mais, considerando a matéria objeto dos recursos, o disposto no artigo 1.º e no artigo 4.º, caput e parágrafo único, da Portaria nº 10.542/2025 e o quanto decidido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000, determino o sobrestamento do processo, na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por consequência, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervo do(a) Excelentíssimo(a) Relator(a) originário(a), com as homenagens de praxe, realizadas pela z.
Serventia as devidas anotações.
Em tempo, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido, independentemente de nova elevação dos autos à conclusão, cumpra-se.
Intime-se. - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Rafael Rodrigues Pacheco (OAB: 509514/SP) - Matheus Antonio Boton (OAB: 488804/SP) - José Bechara Neto (OAB: 487249/SP) - Sala 702 - 7º andar -
04/08/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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24/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 05:39
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
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29/05/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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01/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 06:13
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:14
Expedição de Carta.
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19/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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