TJSP - 1201325-63.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1201325-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Nik Perdizes - Condomínios Prediais (Condomínio Edilício) - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:06
Ato ordinatório
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01/09/2025 11:01
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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03/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:42
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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19/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 10:20
Ato ordinatório
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06/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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