TJSP - 1005959-37.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005959-37.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABÓIA DE MEDEIROS -
Vistos.
Fls. 56: Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas bancárias da parte executada indicada a seguir.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Otavio Morais Barros Valor atualizado: R$ 17.405,07.
Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente.
Em caso de bloqueio positivo ou de outros pedidos pendentes de apreciação, tornem os autos conclusos.
Em caso de penhora negativa, com a publicação da presente decisão, no prazo de 10 dias, indique a parte exequente bem específico para penhora, com menção do local em que pode ser encontrado e acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento sumário Na inércia da parte exequente, se titulo extrajudicial, intime-se por carta a promover o efetivo andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, §1º, CPC); Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP) -
28/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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08/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:06
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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17/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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