TJSP - 1007727-11.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
30/10/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 07:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
26/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Issa (OAB 392141/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP) Processo 1007727-11.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Cristina Rodrigues da Mata - Reqda: OI S.A. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade dos dois débitos originais de R$ 30,64 e R$ 67,94, vencidos em 21/01/2007 e 21/12/2006, condenando a ré a excluí-los da plataforma do Serasa Limpa Nome, no prazo razoável de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 6.000,00.
Considerando a sucumbência recíproca a parte autora no pleito indenizatório por danos morais condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais à metade cada uma, mais honorários advocatícios do patrono da ex-adversa, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais) para cada uma.
Observe-se em relação à parte autora o parágrafo 3º do art. 98 do CPC, dada à gratuidade de Justiça a ela deferida.
PRI. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
25/06/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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