TJSP - 0186060-58.2012.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0186060-58.2012.8.26.0100 (583.00.2012.186060) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo César Paltrinieri Gonçalves - Roberto Serino Fernandes - - Transcooper Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas da Região Sudeste - Nobre Seguradora do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Paulo Cesar Paltrinieri Gonçalves em face de Cooperativa de Trabalho dos Profissionais no Transporte de Passageiros em Geral da Região Sudeste - TRANSCOOPER e Roberto Serino Fernandes.
O autor alega, em síntese, que em 08 de abril de 2012, foi vítima de acidente de trânsito causado por um micro-ônibus de propriedade do segundo réu e operado pela primeira ré.
Sustenta que o condutor do coletivo convergiu à esquerda de forma imprudente, colidindo com sua motocicleta e causando-lhe lesões graves, que resultaram em sequelas e incapacidade parcial e temporária.
Pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e a contratação de plano de saúde.
Devidamente citada, a ré TRANSCOOPER apresentou contestação.
O réu Roberto Serino Fernandes, citado por edital, teve sua defesa apresentada por curador especial, que arguiu a nulidade da citação e, no mérito, contestou por negativa geral.
O réu Roberto Serino Fernandes denunciou a lide à Nobre Seguradora do Brasil S.A., que, citada, apresentou contestação, arguindo sua condição de empresa em liquidação extrajudicial e, no mérito, refutando a responsabilidade de seu segurado pelo evento danoso.
O autor apresentou réplica, reiterando os termos da petição inicial.
Durante a instrução processual, foi produzido laudo pericial médico pelo IMESC, que atestou a existência de nexo causal entre o acidente e a lesão no tornozelo direito do autor, concluindo por uma incapacidade total e temporária de aproximadamente cento e oitenta dias, sem redução permanente da capacidade laborativa.
Foi realizada audiência de instrução. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a produção de outras provas, notadamente a prova pericial requerida pelo autor para apurar a dinâmica do acidente.
A análise da responsabilidade civil precede a quantificação dos danos, e, no caso, os elementos já constantes nos autos são suficientes para a resolução da controvérsia principal, qual seja, a culpa pelo evento danoso.
A produção de prova pericial sobre a dinâmica dos fatos mostra-se inócua quando a parte autora não se desincumbiu de seu ônus de apresentar um substrato probatório mínimo acerca da conduta culposa imputada à parte ré.
A controvérsia central reside em determinar a responsabilidade pelo acidente de trânsito descrito na inicial.
A responsabilidade civil, no ordenamento jurídico pátrio, exige a comprovação de três elementos essenciais: a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
Em se tratando de acidente de trânsito, a regra geral é a da responsabilidade subjetiva, que demanda, ainda, a demonstração da culpa do agente.
Embora se aplique a responsabilidade objetiva às concessionárias de serviço público de transporte, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, tal responsabilidade não é absoluta, podendo ser elidida pela comprovação de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro.
Ademais, mesmo sob a ótica objetiva, é imprescindível que o autor demonstre o fato, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta do agente da pessoa jurídica e o prejuízo sofrido.
No caso dos autos, o autor não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
A prova documental se resume, essencialmente, ao boletim de ocorrência, o qual, por si só, é insuficiente para a comprovação da culpa, pois elaborado com base em declarações unilaterais das partes envolvidas.
Tal documento goza de presunção relativa de veracidade apenas quanto aos fatos constatados pela autoridade policial no local, não se estendendo à dinâmica do acidente narrada pelos envolvidos.
A prova oral produzida também se mostrou frágil.
A única testemunha ouvida, por ser vizinho do autor, prestou depoimento na condição de informante, o que reduz a força probatória de suas declarações.
Ademais, a testemunha não presenciou o acidente.
Dessa forma, não há nos autos elementos de prova seguros que permitam concluir que o condutor do micro-ônibus agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ou que sua manobra tenha sido a causa determinante para a ocorrência do sinistro.
A ausência de comprovação da conduta culposa do preposto da ré e, consequentemente, do nexo de causalidade entre a ação deste e os danos sofridos pelo autor, impede o acolhimento da pretensão indenizatória.
Diante da improcedência do pedido na lide principal, resta prejudicada a análise da lide secundária, referente à denunciação da lide feita à seguradora.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa para os patronos de cada um dos réus e da denunciada, observada a suspensão da exigibilidade de tais verbas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
P.I.C. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), HERNANI LUGARINI SILVA JUNIOR (OAB 431044/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP), PIER ANGELO LAMANNA GALLO (OAB 225505/SP) -
03/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:27
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 21:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 06:48:34, 15ª Vara Cível.
-
07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 02:30:00, 15ª Vara Cível.
-
01/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 02:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/03/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 21:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2022 16:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/01/2022 18:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2022.
-
17/01/2022 18:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2022.
-
17/01/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 17:59
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/12/2021 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 15:50
Decisão
-
03/12/2021 15:33
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/11/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 15:49
Decisão
-
28/05/2021 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 13:56
Decisão
-
14/12/2020 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 13:03
Decisão
-
11/12/2020 13:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/08/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 16:47
Decisão
-
12/07/2019 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2019 11:27
Ato ordinatório
-
10/07/2019 15:45
Expedição de Ofício.
-
10/07/2019 15:45
Expedição de Ofício.
-
20/05/2019 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2019 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 16:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/05/2019 18:41
Decisão
-
30/04/2019 10:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 17:26
Decisão
-
08/02/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2018 10:56
Decisão
-
18/06/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2018 16:58
Decisão
-
20/03/2018 12:58
Recebidos os autos do Advogado
-
06/03/2018 13:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/03/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2018 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2018 16:27
Decisão
-
05/10/2017 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2017 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2017 13:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/09/2017 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2017 12:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2017 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2017 16:57
Decisão
-
15/05/2017 18:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/04/2017 11:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2017 14:58
Decisão
-
12/08/2016 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2016 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2016 17:09
Ato ordinatório
-
19/07/2016 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2016 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2016 11:20
Ato ordinatório
-
28/06/2016 16:28
Mandado Recebido
-
07/06/2016 11:24
Expedição de Mandado.
-
31/05/2016 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2016 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2016 16:44
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/08/2016 02:30:00, 15ª Vara Cível.
-
20/05/2016 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2016 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2016 15:32
Decisão
-
17/05/2016 15:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/05/2016 13:01
Conclusos para decisão
-
06/04/2016 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2016 10:58
Decisão
-
27/11/2015 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2015 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2015 13:03
Ato ordinatório
-
24/06/2015 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2015 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2015 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2015 17:46
Juntada de Ofício
-
13/02/2015 11:02
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
10/02/2015 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
22/01/2015 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2015 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2014 19:42
Decisão
-
08/11/2014 09:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2014 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2014 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2014 15:04
Decisão
-
08/04/2014 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2014 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2014 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2014 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2013 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2013 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2013 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2013 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/10/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
09/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
03/09/2012 18:23
Recebimento de Carga
-
31/08/2012 18:26
Carga à Vara Interna
-
31/08/2012 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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