TJSP - 1510151-43.2023.8.26.0228
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Anderson Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:15
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 05:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/12/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
09/12/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2023 09:07
Distribuído por competência exclusiva
-
18/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Lavinas Barbosa (OAB 217870/SP) Processo 1510151-43.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: LAURA FANNY PATZI MIRANDA, WILDER ZURITA DAVALOS -
Vistos.
Atendendo a determinação prevista no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo, de ofício, a revisar a manutenção da custódia do acusado e a mantenho, utilizados os fundamentos expostos na decisão de fls. 233, pois não se verificou a ocorrência de fato novo capaz de alterar o panorama fático jurídico lá existente, a evidenciar que subsistem os motivos que levaram à manutenção da custódia cautelar do réu.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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